Novas Regras do INMETRO para Extintores de Incêndio Entram em Vigor

O INMETRO publicou recentemente a Portaria nº 314/2025, trazendo mudanças importantes nos requisitos de certificação para extintores de incêndio. A nova regulamentação impacta diretamente fabricantes, revendedores e consumidores, e tem como objetivo aumentar a segurança e evitar falsificações.

Entre as principais alterações, destaca-se o novo padrão dos selos de conformidade, que agora devem conter:

  • Marca do INMETRO em fundo de segurança, visível em ângulo;

  • Mapa do Brasil com tinta opticamente variável (brilha conforme a luz);

  • QR Code exclusivo, mais resistente a cópias ou clonagens;

  • Código alfanumérico único por extintor;

  • Elemento invisível que só pode ser identificado com luz UV ou equipamentos fiscais.

Além disso, o selo deve ter 30 mm x 40 mm, ser autodestrutível (rasga ao tentar remover) e com vida útil de até 5 anos.

Esses selos serão integrados ao aplicativo “Inmetro na Palma da Mão”, permitindo que o próprio consumidor valide o extintor diretamente pelo celular. Isso facilita a identificação de produtos certificados e combate fraudes no mercado.

📅 Prazos Importantes:

  • Até 31/12/2025: ainda será permitido o uso dos selos antigos.

  • De 01/01/2026 a 30/06/2026: apenas produtos com selo novo poderão ser comercializados.

  • Após 30/06/2026: estoques, vendas e distribuições devem seguir integralmente a nova portaria.

Por que isso é importante?

Essas mudanças trazem mais segurança para os usuários e garantem que os produtos atendam aos padrões técnicos exigidos. Também representa um avanço na fiscalização e no combate à pirataria de extintores — algo que pode comprometer vidas em caso de incêndios.

🟢 Fale conosco agora!

Compartilhe: